LEI Nº 779, De 11 de Novembro de 1969.


Autoriza a Prefeitura Municipal a promover campanhas e incentivos que visem o aumento do número de eleitores do município.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a promover campanhas e incentivos que visem o aumento do número de eleitores do município.

Art. 2º Para consecução dos fins previstos na presente lei, processar-se à o entrosamento do Poder Municipal, com os estabelecimentos de ensino de todos os grãos, sindicatos, clubes de serviço, órgãos de entidades culturais que se disponham a cooperar decididamente para o bom êxito da campanha.

Art. 3º A Prefeitura contribuirá financeiramente, pagando as despesas com fotografias dos alistantes que, comprovadamente, apresentem condição de miserabilidade que lhes impeça satisfação o encargo.

Art. 4º Para ocorrer às despesas com execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Cruzeiros Novos).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto através das seguintes operações financeiras:

a) A importância de NCR$ 1.325,92 (hum mil trezentos e vinte e cinco cruzeiros novos e noventa e dois centavos) atravéz da anulação parcial de dotação orçamentária constante do código 141-32-15-05 letra "D";
b) A importância de NCR$ 174,08 (Cento e setenta e quatro cruzeiros novos e oito centavos) atravéz do excesso de arrecadação a se verificar na receita do Imposto sobre Circulação de mercadoria (Código 199.1.4.4.10) do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Novembro de 1969.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.